Cães Potencialmente Perigosos – tudo o que precisa saber!

São considerados cães potencialmente perigosos todos aqueles que, devido ao seu comportamento e/ou tamanho e potência da mandíbula possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os pertencentes às seguintes raças ou respectivos cruzamentos:

  • Fila brasileiro

  • Pit bull terrier

  • Dogue argentino

  • Sta­ffordshire Bull Terrier

  • Rottweiller

  • Tosa Inu

  • Staff­ordshire Terrier Americano

São considerados cães perigosos aqueles que: morderam, atacaram ou causaram lesão a uma pessoa ; feriram gravemente ou mataram outro animal, fora da propriedade do detentor ; foram declarados pelo detentor, na junta de freguesia, como tendo caráter e comportamento agressivos ; tenham sido considerados pelas autoridades competentes como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo.

Quais as condições legais para a posse destes animais?

  • O detentor tem de ser maior de 16 anos.

  • É obrigatório possuir 1 licença especial, obtida anualmente, na junta de freguesia da área de residência.

  • Registo criminal anual do detentor (anual).

  • Termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal.

  • Seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 Euros).

Que requisitos têm estes animais que cumprir?

  • Vacina da raiva válida

  • Identificação electrónica, colocada e registada por médico veterinário

  • Esterilização, exceto se estiverem inscritos em Livro de Origens o­ficialmente reconhecido.

  • Circulação mediante o uso obrigatório de açaime e trela curta até 1 metro, fixa a coleira ou peitoral, e conduzida por pessoa maior de 16 anos.

Em que condições posso alojar um animal de raça potencialmente perigosa?

Os alojamentos devem obrigatoriamente cumprir requisitos que visam impedir a fuga dos animais e a possibilidade de os mesmos poderem colocar em risco a integridade física das pessoas, animais ou bens. Estes requisitos incluem:

  • Vedações com pelo menos 2 m de altura;

  • Espaçamento máximo de 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros.

  • Afixar no alojamento e em local visível o aviso de presença do animal («Cuidado com o cão»)

Fonte: DGAV