Cães Potencialmente Perigosos – tudo o que precisa saber!
São considerados cães potencialmente perigosos todos aqueles que, devido ao seu comportamento e/ou tamanho e potência da mandíbula possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os pertencentes às seguintes raças ou respectivos cruzamentos:
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Fila brasileiro
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Pit bull terrier
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Dogue argentino
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Staffordshire Bull Terrier
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Rottweiller
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Tosa Inu
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Staffordshire Terrier Americano
São considerados cães perigosos aqueles que: morderam, atacaram ou causaram lesão a uma pessoa ; feriram gravemente ou mataram outro animal, fora da propriedade do detentor ; foram declarados pelo detentor, na junta de freguesia, como tendo caráter e comportamento agressivos ; tenham sido considerados pelas autoridades competentes como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo.
Quais as condições legais para a posse destes animais?
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O detentor tem de ser maior de 16 anos.
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É obrigatório possuir 1 licença especial, obtida anualmente, na junta de freguesia da área de residência.
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Registo criminal anual do detentor (anual).
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Termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal.
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Seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 Euros).
Que requisitos têm estes animais que cumprir?
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Vacina da raiva válida
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Identificação electrónica, colocada e registada por médico veterinário
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Esterilização, exceto se estiverem inscritos em Livro de Origens oficialmente reconhecido.
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Circulação mediante o uso obrigatório de açaime e trela curta até 1 metro, fixa a coleira ou peitoral, e conduzida por pessoa maior de 16 anos.
Em que condições posso alojar um animal de raça potencialmente perigosa?
Os alojamentos devem obrigatoriamente cumprir requisitos que visam impedir a fuga dos animais e a possibilidade de os mesmos poderem colocar em risco a integridade física das pessoas, animais ou bens. Estes requisitos incluem:
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Vedações com pelo menos 2 m de altura;
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Espaçamento máximo de 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros.
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Afixar no alojamento e em local visível o aviso de presença do animal («Cuidado com o cão»)
Fonte: DGAV